O Instituto de Menores é o estabelecimento educativo definido na Lei nº 2/2007, ao qual compete a execução das medidas de internamento decididas pelos tribunais. O objectivo principal do serviço de internamento é o de educar os menores desviantes, aumentando a sua autonomia e capacidade de reflexão independente, visando a efectiva reintegração destes na sociedade.
São criadas, no âmbito do Instituto de Menores, as seguintes espécies de centros:
Os Centros devem funcionar em instalações distintas e separadas.
Duração de internamento: Para a situação prevista no ponto 1, o período de observação mão poderá exceder 20 dias, sem prejuízo de situação especiais em que se permite a prorrogação por mais 10 dias.
Conteúdo da formação: Formação para uma vida regrada, aprendizagem escolar normal e educação sob assistência.
Destinatário: Jovens que sejam pela primeira vez sujeitos a educação institucional (excepto os jovens aos quais é aplicável a medida de internamento no Centro de Educação e Formação).Duração de internamento: Mínima de 1 ano e máxima de 3 anos.Os internados deste Centro que tiverem comportamentos turbulentos podem, mediante decisão do juíz, ser conduzidos para o Centro de Educação e Formação.
Conteúdo de formação: Formação disciplinar, treino físicos, diversas actividades de aprendizagem, formação profissional e educação sob assistência.
Destinatário:
Duração do internamento: É, geralmente, de 1 a 3 anos, e de 3 a 5 anos para os crimes graves.