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Perguntas frequentes
  • 1. Como chegar ao Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC)?


    O EPC está localizado na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau. O público pode apanhar os autocarros n.º 15, n.º 15S1 ou n.º 21A e descer na paragem Parque Natural Barragem Ká-hó / DSC-(n.º C695), ou na paragem Parque Natural Barragem Ká-hó / DSC-2 (n.º C696).
     

  • 2. Como podem entrar em contacto com o recluso os seus familiares e amigos?

    Os familiares e amigos do recluso podem entrar em contacto com o recluso através das formas seguintes:
     
    Correspondência: O recluso pode contactar os seus familiares e amigos do exterior por correspondência. Para mais detalhes, podem consultar a pergunta 15.
     
    Encontro no horário de visita: os familiares e amigos do recluso podem pedir cartão de visita para aceder ao estabelecimento prisional. Para mais informações sobre o cartão de visita, por favor aceda à página www.dsc.gov.mo/sitepo/visit.aspx?id=20.
     
    Telefonema: O estabelecimento prisional providenciará telefonema entre o recluso e os seus familiares logo depois da sua entrada prisional. O recluso pode também informar da sua entrada prisional os familiares através do apoio dos técnicos de apoio social/consulta psicológica do estabelecimento prisional. Se tiver qualquer necessidade posteriormente, o recluso pode pedir, de forma regular, para contactar os familiares e amigos por telefone.
     
  • 3. Qual é a duração de visita para cada recluso?


    Cada recluso tem direito a uma hora de visita regular por semana. Os visitantes, munidos do cartão de visita, devem encontrar-se com os familiares e amigos reclusos na hora de visita indicada pelo estabelecimento prisional.
     

  • 5. Que serviços podem ser solicitados através de “Serviços Online” da DSC?

    Os “Serviços Online” compreendem: “Requisição do Cartão de Visita ao Recluso”, “Pedido de Visita-Online ao Recluso”, “Pedido de Visita Especial ao Recluso”, “Requisição de Certificado de Reclusão”, “Pedido de Marcação de Entrevista com o Técnico Social”, “Pedido de Visita-Online ao Jovem Internado” e “Pedido de Certificado de Internamento Institucional”.
     
    Os requerentes podem aceder, através da página oficial ou aplicação móvel da DSC, ao Sistema de “Serviços Online” em www.dsc.gov.mo/sitepo/web_opinion.aspx ou em www.dsc.gov.mo/sitepo/web_opinion_im.aspx, para escolher o serviço que pretendem e inserir as informações relevantes segundo as instruções do sistema, concluindo os passos de requerimento.
     
  • 5. Quais são as formas de visitar o recluso? Como é que se faz o pedido?

    Em conformidade com diversas situações e necessidades concretas, o Estabelecimento Prisional de Coloane disponibiliza quatro tipos de serviços de visita, incluindo: 1.ª visita, visita regular, visita-online e visita especial. Para mais detalhes e informações sobre as formalidades do requerimento, consulte, por favor, a página www.dsc.gov.mo/sitepo/visit.aspx?id=7.
     
  • 6. Quantos visitantes podem ser recebidos por cada recluso? Quais são as condições que devem ser satisfeitas para o requerimento do cartão de visita? As crianças têm de requerer o cartão de visita?


    Cada recluso pode ter no máximo 6 quotas para os seus familiares e amigos requererem o cartão de visita. Os requerentes do cartão de visita devem ter idade igual ou superior a 16 anos e residir/permanecer legalmente em Macau; quanto aos filhos ou irmãos do recluso, se tiverem idade inferior a 16 anos, não precisam de requerer o cartão de visita, mas devem exibir o seu documento de identificação válido e ser acompanhados por indivíduos munidos do cartão de visita durante a visita.
     

  • 7. O que é a visita-online? Será que os visitantes podem realizar o encontro com os reclusos através dos próprios equipamentos de comunicação e electrónicos?


    A fim de proporcionar mais comodidade para idosos, mulheres grávidas, indivíduos com mobilidade reduzida e indivíduos com deficiência, a DSC disponibiliza o serviço de visita-online para lhes permitir a realização de conversação com os familiares ou amigos reclusos sem necessidade de deslocarem-se pessoalmente ao Estabelecimento Prisional de Coloane. Após o pedido do respectivo serviço, os indivíduos relevantes podem encontrar-se, por videoconferência, na sala de visita-online, sita no Centro de Atendimento e Informação da DSC, com os familiares e amigos reclusos no estabelecimento prisional. Para mais informações sobre visita-online, consulte, por favor, a página www.dsc.gov.mo/sitepo/visit.aspx?id=9.
     

  • 8. As formalidades e procedimento para visitar o recluso no estabelecimento prisional


    O estabelecimento prisional vai tratar das formalidades de acesso para os visitantes 30 minutos antes da hora prevista para a realização da visita; os visitantes devem exibir os seus documentos de identificação no balcão de registo (os visitantes de visita regular devem exibir simultaneamente o cartão de visita) para a verificação de identidade; depois, devem estar sujeitos à inspecção de segurança, depositar no cacifo todos os bens pessoais trazidos e guardar adequadamente as respectivas chaves do cacifo; a seguir, devem entrar na zona de espera para aguardar a realização da visita. Além disso, cada recluso pode receber no máximo 6 visitantes em cada período de visita; no entanto, de cada vez, só é permitida a entrada de 3 visitantes no parlatório (não incluindo os indivíduos com idade inferior a 10 anos e, por essa razão, se o número de visitantes for superior a 3, os visitantes devem coordenar a distribuição do tempo de visita por si próprio e ser divididos em grupos para a entrada.
     

  • 9. Que objectos podem ser entregues ao recluso durante a visita?


    Os objectos que podem ser entregues ao recluso durante a visita são divididos em 3 grupos: objectos cuja entrega não precisa de requerimento, objectos cuja entrega precisa de requerimento prévio, e objectos a serem entregues às crianças com idade inferior a 3 anos do recluso. Para mais informações sobre os regulamentos detalhados (incluindo tipos, quantidades, embalagens e materiais, etc.), aceda à página www.dsc.gov.mo/Deliverable_Items/pt/index.html para consultar a “Lista de Objectos que Podem ser Entregues aos Reclusos”. Os panfletos nos quais consta a lista acima referida estão disponíveis ao público no estabelecimento prisional. Ademais, durante a visita, devem ser tratadas as respectivas formalidades conforme os tipos dos artigos, podendo estes ser entregues ao recluso só depois de serem aprovados na inspecção de segurança.
     

  • 10. Será que o recluso tem de pagar a reclusão?


    O Estabelecimento Prisional de Coloanenão cobra nenhuma despesa ao recluso. Se o recluso precisa de fazer compra por si próprio no estabelecimento prisional devido a necessidades individuais, tem que pagar as respectivas despesas.
     

Atualizado:21-02-2023
Morada:Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau
E-mail:info@dsc.gov.mo 
Dúvidas e reclamações de qualquer natureza:(853)8896 1280 / 8896 1283
Fax:(853)2888 2431