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 A Requisição do Cartão de Visita ao Recluso

Breve Apresentação do Serviço

Conteúdo do Serviço
Cada recluso tem direito a receber visita com duração não inferior a uma hora por semana.

 

Destinatários dos Serviços e Requisitos

  • Indivíduos com idade não inferior a 16 anos e ter autorização legal de residência ou estadia em Macau;
  • Os filhos ou irmãos do recluso, com idades inferiores a 16 anos, não necessitam do cartão de visita, mas, estes só podem efectuar as visitas quando acompanhados do titular do cartão de visita ou de pessoal autorizado e munidos do documento de identificação válido.
 

Resultado dos Serviços
Após a emissão do cartão de visita, o requerente pode visitar o recluso, munido do referido cartão, segundo o horário de visita determinado pelo Estabelecimento Prisional de Coloane.

 

Forma de tratamento das formalidades

Formalidades e documentos necessários
O requerente deve entregar pessoalmente os seguintes documentos:

  1. Requisição de Cartão de Visitante (Fornecido e preenchido pelo Grupo de Registos do Estabelecimento Prisional de Coloane);
  2. Fotocópia do documento de identificação válido;
  3. Duas fotografias recentes a cores, de 1½ polegadas;
  4. Fotocópia do comprovativo de morada do requerente (e.g. factura de água ou de electricidade);
  5. Fotocópia do Título de Trabalhador Não Residente válido;
  6. Fotocópia do assento de casamento.

Observações:

  • Os documentos referidos nos n.os 1 a 3 são obrigatórios e nos n.os 4 a 6 dependem da situação concreta.
  • No acto da entrega dos documentos, para efeitos de verificação, deve exibir o original dos mesmos.

 

Local e horário de tratamento dos serviços

Local de tratamento do serviço
1. Estabelecimento Prisional de Coloane – Grupo de Registos
Endereço: Rua de S. Francisco Xavier s/n, Coloane
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:45
Sexta-feira, das 09:00 às 17:30

 

 

2. Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais

Endereço: Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar “A”, Macau
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:45
Sexta-feira, das 09:00 às 17:30


Pedido online
Login no Sistema "Serviços online"

 

Taxa

Gratuito

 

Tempo necessário para a aprovação

Dentro de 7 dias úteis, contados a partir do dia da obtenção de todos os documentos necessários e do consentimento do recluso. (Carta de Qualidade)

 

Observações / Notas importantes

  • No acto da requisição do Cartão de Visita, o requerente pode indicar o local de levantamento do mesmo no EPC ou no CAIDSC. No caso de ser levantado por substituto, deve apresentar a procuração e a fotocópia do documento de identificação do requerente, bem como exibir o original do documento de identificação do substituto.
  • No caso de extravio do Cartão de Visita, torna-se necessário tratar de novo o Cartão de Visita. Entretanto, apenas se pode proceder às visitas, após a aprovação da DSC e emissão do novo Cartão de Visita.

 

Planfledo:Panfleto sobre a Requisição do Cartão de Visita ao Recluso

Download de Formulários:A Requisição do Cartão de Visita ao Recluso

Atualizado:21-02-2023
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