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 Introdução

Atribuições

O Instituto de Menores é o estabelecimento educativo definido na Lei nº 2/2007, ao qual compete a execução das medidas de internamento decididas pelos tribunais. O objectivo principal do serviço de internamento é o de educar os menores desviantes, aumentando a sua autonomia e capacidade de reflexão independente, visando a efectiva reintegração destes na sociedade.


Destinatários

São criadas, no âmbito do Instituto de Menores, as seguintes espécies de centros:

  1. Centro de Observação;
  2. Centro Educativo;
  3. Centro de Educação e Formação.
Os Centros devem funcionar em instalações distintas e separadas.


Centro de Observação:

Deatinatário:
  1. Jovens sujeitos à observação em regime de internato,
  2. Jovens que ainda não tenham sido objecto de decisão judicial, mas para os quais seja necessária a sua colocação a título provisório em instituição.

Duração de internamento: Para a situação prevista no ponto 1, o período de observação mão poderá exceder 20 dias, sem prejuízo de situação especiais em que se permite a prorrogação por mais 10 dias.


Centro Educativo:

Conteúdo da formação: Formação para uma vida regrada, aprendizagem escolar normal e educação sob assistência.

Destinatário: Jovens que sejam pela primeira vez sujeitos a educação institucional (excepto os jovens aos quais é aplicável a medida de internamento no Centro de Educação e Formação).
Duração de internamento: Mínima de 1 ano e máxima de 3 anos.

Os internados deste Centro que tiverem comportamentos turbulentos podem, mediante decisão do juíz, ser conduzidos para o Centro de Educação e Formação.


Centro de Educação e Formação:

Conteúdo de formação: Formação disciplinar, treino físicos, diversas actividades de aprendizagem, formação profissional e educação sob assistência.

Destinatário:
    1. Jovens que tenham cometido crimes graves,
    2. Jovens que tenham cumprido medida não institucional mas que tenham comportamentos turbulentos, e que tenham completado 16 anos na altura que lhes é aplicada a medida de internamento,
    3. Jovens que pratiquem novamente novamente factos ilícitos durante o internamento no Instituto de Menores ou após a libertação,
    4. Jovens que tenham sido colocados no Centro Educativo mas violem o regime disciplinar,
    5. Jovens que tenham saído antecipadamente do Instituto de Menores, mas que tenham, posteriormente, comportamentos turbulentos.
Duração do internamento: É, geralmente, de 1 a 3 anos, e de 3 a 5 anos para os crimes graves.


Pessoal

O Instituto de Menores divide-se em Ala Masculina e Ala Feminina, tendo cada uma das Alas, um grupo de monitores do mesmo sexo que o dos internados. Além destes, o Instituto ainda dispõe de técnicos de serviço social, psicólogos, professores de formação técnico-profissional e formadores do ensino geral, de modo a garantir um acompanhamento especializado e a eficaz formação dos menores.


Contactos

Endereço:Estrada de Cheoc Van n° 1, em Coloane.
Telefone:(853) 2888 2439 / (853) 8899 3109
Fax:(853) 2888 0178
E-mail:im@dsc.gov.mo
Atualizado:21-02-2023
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