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 Organograma

 

Conselho Administrativo
1. O Conselho Administrativo (CA) é o órgão de gestão financeira da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC)
2. O CA é constituído por um presidente, cargo assumido pelo director, e por dois vogais, sendo um deles o chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática e o outro o chefe da Divisão Finaneira e Patrimonial ou, em caso de vacatura e nas suas ausências e impedimentos, os respectivos substitutos.
3. Ao CA compete:
1) Elaborar a proposta orçamental de funcionamento e a proposta de alteração orçamental, submetendo-as à aprovação da entidade tutelar;
2) Elaborar o plano e as directrizes de administração financeira e as contas de gerência anuais, submetendo-as à aprovação da entidade tutelar;
3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
4) Organizar, manter actualizada e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
 
 
Departamento de Gestão de Recursos e Informática
1. Compete ao Departamento de Gestão de Recursos e Informática (DGRI):
1) Planear, gerir e aproveitar os recursos e infra-estruturas da DSC;
2) Elaborar os planos de desenvolvimento e de gestão dos recursos humanos;
3) Estudar e elaborar projectos concretos na área da informática e das comunicações da DSC;
4) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática da DSC, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de informações;
5) Cooperar com os organismos dependentes, prestando-lhes o devido apoio.
2. O Departamento de Gestão de Recursos e Informática compreende:
1) A Divisão de Recursos Humanos;
2) A Divisão Financeira e Patrimonial;
3) A Divisão de Informática e Comunicação;
4) A Divisão de Reparação e Manutenção.
 
 
Divisão de Recursos Humanos
Compete à Divisão de Recursos Humanos (DRH):
1) Estudar as estratégicas sobre o plano, a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar os respectivos relatórios, procedendo periodicamente à previsão, análise e avaliação da necessidade de recursos humanos;
2) Gerir e actualizar a base de dados dos recursos humanos;
3) Elaborar os programas de formação e realizar as respectivas actividades, conforme o desenvolvimento da DSC e as necessidades dos recursos humanos;
4) Apresentar propostas para o aperfeiçoamento das carreiras especiais e regime do pessoal da DSC;
5) Garantir o apoio administrativo adequado à prossecução das atribuições da DSC;
6) Executar os procedimentos relativos ao processo de avaliação do desempenho;
7) Assegurar a recepção e a integração de novos trabalhadores na DSC, bem como promover as relações humanas internas;
8) Assegurar o expediente administrativo em geral, bem como os respectivos registos e arquivo;
9) Emitir e controlar o uso dos cartões de identificação do pessoal da DSC;
10) Verificar e supervisionar as horar de trabalho prestadas pelo pessoal da DSC.
 
 
Divisão Financeira e Patrimonial
Compete à Divisão Financeira e Patrimonial (DFP):
1) Elaborar relatórios, pareceres e informações de gestão relativos à actividade económica da DSC;
2) Apoiar na elaboração da proposta orçamental de funcionamento e do plano de administração financeira;
3) Acompanhar e coordenar a execução orçamental da DSC, prestando, superiormente, informação periódica sobre o nível desse execução, propondo e executando medidas de correcção, se tal for necessário;
4) Accionar os procedimentos relativos aos vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal da DSC, assegurando a respectiva verificação e correcção;
5) Proceder à verificação, processamento e liquidação das despesas da DSC, face aos documentos justificativos, designadamente quanto ao rigoroso cumprimento das leis;
6) Apoiar na preparação das contas mensais e das contas de gerência anuais respeitantes à gestão financeira da DSC;
7) Executar os programas de aquisição de bens e serviços, elaborando os respectivos cadernos de encargos, processos de concurso, consulta e propostas de adjudicação, tudo com respeito pelas formalidades legais;
8) Proceder à administração do património e zelar pela conservação, segurança e manutenção de viaturas;
9) Assegurar a aquisição, o aprovisionamento e a distribuição de bens de consumo, alimentares e outros, indispensáveis ao funcionamento dos organismos dependentes;
10) Proceder ao inventário, mantendo-o sempre actualizado, dos bens e equipamentos da DSC;
11) Prestar o apoio logístico necessário à execução do trabalho diário e demais actividades administrativas dos organismos dependentes;
12) Assegurar a boa gestão dos bens patrimoniais, designadamente a reserva e conservação dos uniformes e equipamentos, e manter actualizada a sua inventariação.
 
 
Divisão de Informática e Comunicação
Compete à Divisão de Informática e Comunicação (DIC):
1) Apoiar no estudo, análise e aperfeiçoamento das tecnologias informáticas e de comunicação globais da DSC e apresentar os respectivos relatórios;
2) Conceber os sistemas de tratamento automático e computorizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos de informação e à prossecução das atribuições;
3) Proceder à monitorização e avaliação permanente dos sistemas informáticos, com vista a garantir a qualidade dos produtos de informação e a sua efectiva adequação aos objectivos globais da DSC e especiais de cada subunidade orgânica e dos organismos dependentes;’
4) Definir as instruções e recomendações que assegurem o bom funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;
5) Estudar e propor a aquisição de equipamentos informáticos e respectivos programas, definindo os respectivos critérios de gestão e abatimento à carga;
6) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir o método de acesso do universo de utilizadores;
7) Assegurar o tratamento das informações e garantir a sua segurança, satisfazendo as disposições legais;
8) Apreciar os pedidos de informatização de procedimentos apresentados pelas subunidades orgânicas e pelos organismos dependentes, tendo em conta os os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, bem como analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;
9) Planear e promover a adopção de novas tecnologias informáticas e de comunicações, com vista a impulsionar a modernização e elevar a eficiência do funcionamento da DSC;
10) Estudar, desenvolver e preservar o sistema informático, designadamente através da garantia do normal funcionamento e da actualização do sistema de gestão dos organismos dependentes;
11) Gerir e manter o sistema informático, o sistema de comunicação, o sistema de vigilância, o banco de dados e as instalações e equipamentos periféricos da DSC, adoptando medidas adequadas para garantir a sua segurança e estabilidade;
12) Propor a destruição de dados e informações, nos termos da lei, quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;
13) Colaborar com os centros de informática existentes noutros organismos e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de promover a compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação e outras actividades.
 
 
Divisão de Reparação e Manutenção
Compete à Divisão de Reparação e Manutenção (DRM):
1) Estudar e propor projectos de melhoramento das obras, instalações e equipamentos que favoreçam a administração e desenvolvimento da DSC;
2) Assegurar a coordenação da gestão das infra-estruturas das subunidades orgânicas e dos organismos dependentes, estudando e apoiando os processos e projectos de obras de manutenção, conservação e restauro das mesmas, bem como proceder à execução de obras de construção ou manutenção, quando necessária;
3) Assegurar a reparação e manutenção das instalações e equipamentos das subunidades orgânicas e dos organismos dependentes;
4) Exercer a vigilância, de forma sistemática e técnica, da utilização das instalações e equipamentos dos organismos dependentes, elaborando relatórios de acordo com o registo de vigilância e o funcionamento, visando garantir o bom funcionamento e a segurança dos mesmos;
5) Definir os projectos das empreitadas de obras, cadernos de encargos e programas de concurso, bem como prestar apoio técnico no procedimento de concursos no âmbito das obras e reparação, em colaboração com a Divisão Financeira e Patrimonial;
6) Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo dos projectos das obras;
7) Cooperar com outros organismos e serviços públicos, promovendo a padronização e modernização das técnicas de engenharia e da segurança industrial no interior da DSC.
 
 
Divisão de Relações Públicas e Imprensa
Compete à Divisão de Relações Públicas e Imprensa (DRPI):
1) Receber as opiniões, sugestões, queixas e reclamações do público, acompanhar as respostas e elaborar os respectivos relatórios de análise e estatística;
2) Proceder periodicamente a uma avaliação e revisão dos resultados e da eficácia da prestação dos serviços públicos, apresentar propostas viáveis e tomar medidas, designadamente sobre as queixas, opiniões e reclamações, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços;
3) Estudar e propor formas de interacção entre a DSC e os cidadãos, assim como assegurar a ligação com os órgãos de comunicação social;
4) Promover a divulgação, perante o público, da informação relativa à DSC, por determinação superior;
5) Coordenar as acções de sensibilização relativas às actividades a organizar e participar pela DSC, com vista a promover a imagem da DSC e apoiar a reinserção social dos reclusos e dos jovens internados;
6) Preparar seminários, encontros e outras actividades análogas, assim como assegurar os contactos entre a DSC e as demais entidades públicas ou privadas;
7) Receber as visitas de entidades públicas ou privadas à DSC, dando-lhes a conhecer as funções da DSC;
8) Acolher os representantes diplomáticos ou consulares competentes ou outras autoridades estrangeiras que tenham por atribuição a protecção dos interesses dos reclusos, assim como coordenar o trabalho de resposta às consultas apresentadas pelos referidos representantes ou autoridades;
9) Assegurar a recolha e o tratamento de imprensa ou informações julgadas de interesse para a DSC;
10) Coordenar as informações e material de propaganda da DSC.
 
 
Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico
Compete à Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico (DOPAJ):
1) Emitir pareceres e efectuar estudos no âmbito das atribuições da DSC;
2) Promover, em colaboração com as subunidades orgânicas e com os organismos dependentes, a elaboração de projectos de diplomas legais e regulamentares relativos às atribuições da DSC;
3) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica referentes à execução de penas privativas da liberdade e de medidas de prisão preventiva e à reinserção social, no âmbito das atribuições da DSC;
4) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica referentes ao regime tutelar educativo dos jovens internados e à reinserção social, n âmbito das atribuições da DSC;
5) Prestar apoio jurídico na redacção de contratos;
6) Propor a instauração de processos disciplinares ou outros processos de investigação e instruir aqueles que forem determinados superiormente;
7) Executar trabalhos de tradução;
8) Estudar e apoiar na definição das políticas referentes aos assuntos prisionais e do IM, apresentando os respectivos relatórios;
9) Estudar e elaborar planos de trabalho e relatórios de execução da DSC a curto, médio e longo prazo;
10) Analisar e avaliar a execução das diversas políticas e medidas, e apresentar propostas para melhoramento;
11) Promover a simplificação e a padronização dos procedimentos administrativos, com vista ao melhoramento do funcionamento da DSC, da sua gestão interna e do modelo de prestação de serviços e avaliar a respectiva eficácia;
12) Estudar e propor modelos de gestão que favoreçam o aperfeiçoamento da organização e funcionamento, e proceder a avaliação da respectiva eficácia;
13) Apresentar propostas sobre a concertação interna e externa, mecanismos de comunicação e promoção de cooperação para a DSC.
 
 
Estabelecimento Prisional de Coloane
1. O Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC) é o serviço prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas, responsável pela execução de penas privativas de liberdade e de medidas de prisão preventiva, ao qual compete:
1) Providenciar pela correcta execução das penas e medidas, designadamente ao nível do apoio social, económico, familiar e psicológico e da assistência médico-sanitária, bem como ao nível do apoio no trabalho, na formação escolar e profissional e nas actividades culturais, recreativas e desportivas e da disciplina dos comportamentos dos reclusos;
2) Promover a reinserção social dos reclusos;
3) Coordenar e supervisionar, no âmbito das suas atribuições, os trabalhos relativos à reinserção social e à custódia dos reclusos;
4) Supervisionar as providências aplicadas pelas suas subunidades orgânicas para o aperfeiçoamento dos serviços de reinserção social e dos trabalhos de custódia;
5) Coordenar e supervisionar as suas subunidades orgânicas na elaboração e actualização dos planos individuais de readaptação dos reclusos;
6) Promover a distribuição dos reclusos pelas zonas prisionais, de acordo com os critérios estabelecidos na lei de execução de penas;
7) Organizar e assegurar a gestão das oficinas de produção, tendo em vista a compatibilização dos objectivos de reinserção social dos reclusos com os da racionalização do aproveitamento dos meios humanos e materiais e manutenção das condições adequadas de segurança no trabalho;
8) Organizar os processos individuais dos reclusos e os respectivos registos;
9) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos reclusos;
10) Controlar os prazos para a concessão de liberdade condicional, prorrogação da pena, revisão e prorrogação do internamento, bem como os do termo da execução da pena ou da medida de segurança;
11) Apoiar a definição dos critérios e regras de elaboração das escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, supervisionando a organização e execução das mesmas;
12) Assegurar a gestão do pessoal, bens e equipamentos afectos ao estabelecimento, bem como a realização de obras;
13) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.
2. Mediante autorização do director da DSC, o EPC emite pareceres no âmbito da gestão da segurança ou ordem do IM e presta apoio técnico-operacional.
3. Mediante autorização do director da DSC, o EPC emite pareceres e prestar apoio técnico-administrativo ao IM, no âmbito das atribuições do EPC relativas à higiene e à assistência médico-sanitária.
4. O EPC dispõe de uma zona prisional masculina e de uma zona prisional feminina, em cada uma das quais existem duas subzonas, sendo uma para presos preventivos e outra para condenados.
5. O EPC pode ainda dispor de uma, ou mais, zonas prisionais especiais, geograficamente situadas em locais distintos daquele onde se situam as zonas referidas no número anterior, destinadas ao alojamento de reclusos classificados no grupo de segurança, dos que se encontrem em regime de incomunicabilidade absoluta ou restrita e ainda daqueles aos quais tenha sido aplicada a medida especial de segurança de isolamento.
6. Excepcionalmente, obtida autorização do membro do Governo competente, o EPC executa medidas de segurança de internamento.
7. Através de regulamento interno homologado pelo Secretário para a Segurança, o EPC pormenoriza e concretiza a organização e o funcionamento.
 
 
São subunidades orgânicas do EPC:
1) A Divisão de Apoio Social, Educação e Formação;
2) A Divisão de Segurança e Vigilância;
3) A Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.
 
 
Divisão de Apoio Social, Educação e Formação
1. A Divisão de Apoio Social, Educação e Formação (DASEF), é o serviço de reinserção social referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal da execução de penas e medidas de segurança quando estejam em causa:
1) Arguidos preventivamente presos;
2) Condenados a pena privativa da liberdade;
3) Condenados a medida de segurança de internamento executada no EPC.
2. Como serviço de reinserção social compete à DASEF:
1) Elaborar os relatórios e informações previstos na lei para tomada de liberdade;
2) Realizar perícias sobre a personalidade de arguidos;
3) Elaborar os planos individuais de readaptação previstos na lei.
3. Compete genericamente também à DASEF:
1) Organizar e dinamizar actividades educativas, desportivas e culturais, por forma a promover a elevação do nível sociocultural dos reclusos;
2) Coordenar a distribuição dos reclusos pelos sectores laborais no sentido de, tanto quanto possível, promover a sua adaptação ao posto de trabalho e facilitar a reintegração laboral após a libertação;
3) Prestar assistência nas visitas e superintender na comunicação dos reclusos com o exterior;
4) Estabelecer contactos com outros organismos, designadamente com o que tenha por atribuições a prevenção e tratamento da toxicodependência, com vista à profilaxia e tratamento no meio prisional;
5) Estudar e propor o sistema de remuneração e de prémios de produtividade dos reclusos;
6) Assegurar cuidados de saúde primários e assistência médico-sanitárias aos reclusos e aos jovens internados.
4. A DASEF articula a sua actuação com o Departamento de Reinserção Social do Instituto de Acção Social.
 
 
Divisão de Segurança e Vigilância
A Divisão de Segurança e Vigilância (DSV) é o serviço técnico-prisional referido na legislação penal e processual penal e no diploma legal de execução de penas e medidas de segurança, ao qual compete:
1) Executar, em conformidade com as ordens judiciais, as medidas necessárias para a execução de penas privativas da liberdade, de medidas de prisão preventiva e de medidas de segurança;
2) Garantir a segurança das instalações e seus equipamentos, fiscalizar o funcionamento das instalações e equipamentos no âmbito de segurança, e apresentar periodicamente os respectivos relatórios;
3) Exercer a necessária vigilância sobre os reclusos e providenciar a organização da respectiva escolta nas saídas;
4) Adoptar medidas de prevenção e controlo de segurança correspondentes, para prevenir e responder aos incidentes de emergência prisionais;
5) Facultar as informações necessárias para a elaboração de relatórios previstos na lei;
6) Emitir pareceres sobre a segurança e prestar apoio operacional em relação as actividades de promoção da reinserção social dos reclusos;
7) Assegurar o cumprimento das regras de higiene e qualidade da alimentação dos reclusos, de acordo com os critérios definidos;
8) Executar os procedimentos relativos a transferência de condenados, nos termos dos acordos de cooperação internacional ou inter-regional, sempre que solicitada pelas entidades competentes; 
9) Instaurar processos de inquérito aos reclusos e executar as sanções disciplinares que lhes forem aplicadas, nos termos da lei;
10) Supervisionar e executar as medidas de manutenção da salubridade ambiental e prevenção de doenças infectocontagiosas;
11) Colaborar na prestação de apoio operacional no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.
 
 
Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais
Compete à Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais (DAAP):
1) Tratar do expediente administrativo em geral dos assuntos prisionais;
2) Estudar e avaliar o funcionamento das instalações e equipamentos prisionais e apresentar propostas para melhoramento;
3) Apoiar na gestão dos recursos necessários para o funcionamento da prisão e materiais dos reclusos;
4) Estudar e propor técnicas e conhecimentos que favoreçam a gestão dos assuntos prisionais;
5) Pesquisar, analisar e tratar informações de segurança prisional, nomeadamente as informações de que os reclusos possam pôr em perigo a ordem e a segurança prisional;
6) Proceder a avaliação de riscos contra a segurança prisional e saúde e definir medidas de resposta;
7) Planear operações de segurança, e coordenar e concertar simulações na prisão, avaliar os resultados e apresentar propostas para aperfeiçoamento;
8) Apresentar pareceres sobre a formação profissional necessária para o desenvolvimento prisional;
9) Apoiar os trabalhos de vigilância e segurança, e de reinserção social;
10) Colaborar na apresentação de pareceres e na prestação de apoio técnico no âmbito de gestão da segurança e ordem do IM.
 
 
Instituto de Menores
 
1. O Instituto de Menores (IM) é o estabelecimento educativo a que se refere a Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores), para jovens:
1) Que aguardem a sua apresentação ao juiz;
2) Que tenham sido confiados à guarda do IM;
3) Mandados observar em regime de internamento;
4) A quem tenha sido aplicada a medida de internamento.
 
2. Como estabelecimento educativo compete ao IM:
1) Elaborar os relatórios ou informações previstos na lei para tomada de decisões;
2) Realizar observações a jovens;
3) Elaborar os planos individuais de educação previstos na lei;
4) Apoiar a autoridade judiciária na correcta execução das medidas, designadamente ao nível do apoio social, económico, familiar e psicológico e da assistência médico-sanitária, bem como ao nível do apoio no trabalho, na formação escolar e profissional e nas actividades culturais, recreativas e desportivas e da disciplina dos comportamentos dos jovens.
 
3. Compete genericamente ainda ao IM:
1) Promover a educação dos jovens internados;
2) Assegurar a gestão do pessoal, bens e equipamentos afectos ao estabelecimento, bem como a realização de obras.
 
4. O IM é dirigido por um director, equiparado a chefe de departamento.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º, compete ao director do IM assegurar a segurança e a ordem do estabelecimento, podendo solicitar ao EPC a prestação de apoio técnico-operacional.
6. Através de regulamento interno homologado pelo Se-cretário para a Segurança, o IM pormenoriza e concretiza a sua organização e funcionamento.
Atualizado:21-02-2023
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