Empenhar-se na diminuição da taxa de reincidência, de forma a contribuir para a paz social, a vida e a segurança dos bens dos cidadãos.
Para melhor promover o plano da “Carta de Qualidade”, a Direcção dos Serviços Correccionais estabeleceu o“Grupo Coordenador da Carta de Qualidade”, sendo o Director da DSC o seu presidente. Este Grupo responsabiliza-se pela fiscalização e implementação do plano, optimização e aperfeiçoamento da qualidade de serviço, consulta e avaliação regular do respective procedimento, para avaliar a percentagem dos resultados atingidos face aos compromissos.
Item de serviço |
Forma de apresentação do pedido/ requisição |
Prazo de processamento (Dias úteis) |
Taxa de cumprimento previsto |
||
1. |
Requisição do certificado de reclusão |
Presencial |
Dentro de 7 dias* |
97% |
|
Online |
Dentro de 6 dia* |
90% |
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2. |
Requisição de certificado de internamento institucional |
Presencial |
Dentro de 7 dias^ |
90% |
|
Online |
Dentro de 6 dias^ |
90% |
|||
3. |
Serviços de visita |
Requisição do cartão de visita ao recluso |
Presencial |
Dentro de 7 dias* |
95% |
Online |
Dentro de 6 dia* |
90% |
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Requisição do cartão de visita ao jovem internado |
Presencial |
Dentro de 7 dias^ |
90% |
||
Online |
Dentro de 6 dias^ |
90% |
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Pedido de visita-online ao recluso |
Presencial |
Dentro de 8 dias* |
92% |
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Online |
Dentro de 7 dias* |
90% |
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Pedido de visita-online ao jovem internado |
Presencial |
Dentro de 8 dias^ |
90% |
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Online |
Dentro de 7 dias^ |
90% |
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4. |
Serviços de assistência e informação do técnico social |
Pedido de marcação de entrevista com o técnico social |
Presencial |
Dentro de 5 dias^ |
90% |
Online |
Dentro de 4 dias^ |
90% |
Obs:
* O prazo de processamento conta-se a partir do dia em que os documentos exigidos são recolhidos e a declaração da vontade do recluso é obtida.
△ O prazo de processamento conta-se a partir do dia em que os documentos exigidos são recolhidos.