Ao abrigo da Lei n.º 7/2006 “Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais”, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2021, o ingresso na carreira do CGP obedece aos requisitos gerais e aos seguintes requisitos especiais:
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Ser residente permanente na Região Administrativa Especial de Macau;
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Ter completado 18 anos de idade à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos até 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso;
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Na categoria de chefe superior, ter concluído, com aproveitamento, o curso de formação de oficiais;
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Na categoria de guarda, estar habilitado com o ensino secundário complementar e ter obtido aproveitamento no curso de formação inicial para ingresso na carreira do CGP;
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Possuir um bom comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do CGP;
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Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas pela Junta de Recrutamento.