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 Introdução do Serviço de Visita ao Recluso
1. Tipo de visitas e respectivas disposições
2.  Procedimento das visitas
3.  Objectos a entregar aos reclusos
4.  Notas importantes

1.  Tipo de visitas e respectivas disposições
  • Os reclusos gozam do direito de receber visitas dos familiares e amigos. Para visitar o recluso, o interessado pode apresentar o pedido junto do Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC).
  • A par do surgimento de situações especiais ou outras necessidades prementes, o EPC faculta quatro tipos de serviço de visita à disposição dos seus interessados, nomeadamente: (1) 1.ª Visita, (2) Visita regular, (3) Visita visual “on-line” e (4) Visita especial, cujas formalidades para o pedido a seguir se referem:
1.ª Visita
    • Os reclusos recém entrados gozam, dentro de 15 dias, contados a partir do 1.º dia da sua entrada prisional, do direito de serem visitados “uma vez” por familiares e amigos, na “1.ª visita”.
    • Para realizar a referida visita, o interessado pode apresentar um pedido ao EPC, pelo que sugere-se telefonar, em primeiro lugar, dentro das horas de expediente, o telefone n.º (853) 2888 1211, para entrar em contacto com o pessoal da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação (DASEF).
Visita regular
    • Cada recluso tem direito a receber visita com duração não inferior a uma hora por semana.
    • Para realizar a referida visita, o interessado pode apresentar um pedido ao EPC. Após a aprovação e emissão do cartão de visita, os interessados podem, munidos do documento de identificação válido e cartão de visita, visitar os respectivos reclusos durante a hora de visita indicada.
    • Relativamente ao horário de visita, a distribuição é efectuada em conformidade com a área de internamento a que o recluso pertence.
    • Quanto às formalidades e pormenores para o pedido do cartão de visita, por favor consulte o panfleto “Estabelecimento Prisional de Coloane – A Requisição do Cartão de Visita ao Recluso”ou entre em contacto com o pessoal da DASEF, durante as horas de expediente, através do telefone n.º (853) 2888 1211.
Visita visual “on-line”
    • No sentido de facilitar os idosos, grávidas, pessoas com dificuldades de locomoção e inválidos, sem necessidade de se deslocarem de longa distância ao EPC, em Coloane, para a realização de visita com os reclusos, o EPC implementou o serviço de visita visual on-line.
    • Para a realização da referida visita, o interessado pode apresentar um pedido ao EPC. Após a aprovação, o visitante pode deslocar-se ao Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na península de Macau, para dialogar com o familiar ou amigo que se encontra na prisão, através do sistema de comunicação audio-visual, por um período de uma hora.
    • Quanto aos detalhes do referido serviço, por favor consulte o panfleto “Estabelecimento Prisional de Coloane – Pedido de Visita-online ao Recluso” ou entre em contacto com o pessoal da DASEF, durante as horas de expediente, através do telefone n.º (853) 2888 1211.
Visita especial
    • No caso de emergência ou de situação especial, as pessoas que queiram visitar os reclusos, especialmente os não residentes de Macau, podem pedir uma visita especial junto do EPC para visitar o respectivo recluso.
    • Para os pormenores do referido pedido, por favor entre em contacto, dentro das horas de expediente, com o pessoal da DASEF, através do telefone n.º (853) 2888 1211.

2.  Procedimento das visitas e disposições
  • Os visitantes com autorização de visita, ao chegarem ao EPC, necessitam de exibir os documentos de identificação válidos (e, simultaneamente, os cartões de visita para as visitas regulares) no balcão de registo da portaria para efeitos de confirmação de identidades.
  • Por razões de segurança, todos os visitantes, ao entrarem na instituição, estão sujeitos à inspecção de segurança, bem como, ao depósito no cacifo de todos os bens pessoais trazidos e, entretanto, os mesmos têm de guardar adequadamente as respectivas chaves do cacifo.
  • Após a inspecção e registo, os visitantes entram na zona de espera para aguardar a realização da visita. 

3.  Objectos a entregar aos reclusos
  • Durante a visita, conforme o disposto na “Lista de objectos a entregar aos reclusos”  (Versão ilustrada)  (Versão de texto), os visitantes podem fazer a entrega de objectos aos reclusos. (※excepto na visita visual on-line)
  • Depois de entrarem na zona de espera, os visitantes devem entregar a “Lista de objectos a entregar aos reclusos” devidamente preenchida e os objectos, conjuntamente, aos guardas ou técnicos sociais, para procederem às inspecções.
  • Se se pretender fazer a entrega de objectos, torna-se necessário obedecer a condição de substituição dos artigos existentes pelos novos. Para mais informações, por favor consultem junto dos guardas no local ou técnicos sociais do EPC.
  • Se durante a entrega de objectos sugir qualquer disputa, a decisão cabe à inspecção de segurança do EPC;
  • Atendendo à demora da inspecção de segurança, para evitar eventuais atrasos nos horários de visita, recomendamos que os visitantes podem chegar ao estabelecimento prisional com 15 minutos de antecedência.
  • Relativamente aos pormenores da entrega de objectos aos reclusos, é favor consultar o panfleto “Estabelecimento Prisional de Coloane – Lista de objectos a entregar aos reclusos” (Versão ilustrada)  (Versão de texto).


4.  Notas Importantes
  • O recluso beneficia de uma visita por semana, com número máximo de seis visitantes. Contudo, de cada vez, só é permitida a entrada de três visitantes no parlatório (não incluindo indivíduos com idade inferior a 10 anos); Se o número de visitantes execeder o limite estipulado, compete aos próprios visitantes coordenar o tempo da visita e a ordem de entrada no parlatório.
  • Os filhos ou irmãos, com idades inferiores a 16 anos, não necessitam de cartão de visita, mas, estes só podem efectuar a visita quando acompanhados do titular do cartão de visita ou de pessoal autorizado, exibindo o documento de identificação válido.
  • Por razões de segurança, o EPC inicia o tratamento da entrada de visitantes, 30 minutos antes da hora prevista para a visita.
Atualizado:21-02-2023
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