Atribuições
O Instituto de Menores é o estabelecimento educativo definido na Lei nº 2/2007, ao qual compete a execução das medidas de internamento decididas pelos tribunais. O objectivo principal do serviço de internamento é o de educar os menores desviantes, aumentando a sua autonomia e capacidade de reflexão independente, visando a efectiva reintegração destes na sociedade.
Destinatários
São criadas, no âmbito do Instituto de Menores, as seguintes espécies de centros:
- Centro de Observação;
- Centro Educativo;
- Centro de Educação e Formação.
Os Centros devem funcionar em instalações distintas e separadas.
Centro de Observação:
- Jovens sujeitos à observação em regime de internato,
- Jovens que ainda não tenham sido objecto de decisão judicial, mas para os quais seja necessária a sua colocação a título provisório em instituição.
Duração de internamento: Para a situação prevista no ponto 1, o período de observação mão poderá exceder 20 dias, sem prejuízo de situação especiais em que se permite a prorrogação por mais 10 dias.
Centro Educativo:
Conteúdo da formação: Formação para uma vida regrada, aprendizagem escolar normal e educação sob assistência.
Destinatário: Jovens que sejam pela primeira vez sujeitos a educação institucional (excepto os jovens aos quais é aplicável a medida de internamento no Centro de Educação e Formação).Duração de internamento: Mínima de 1 ano e máxima de 3 anos.Os internados deste Centro que tiverem comportamentos turbulentos podem, mediante decisão do juíz, ser conduzidos para o Centro de Educação e Formação.
Centro de Educação e Formação:
Conteúdo de formação: Formação disciplinar, treino físicos, diversas actividades de aprendizagem, formação profissional e educação sob assistência.
Destinatário:
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- Jovens que tenham cometido crimes graves,
- Jovens que tenham cumprido medida não institucional mas que tenham comportamentos turbulentos, e que tenham completado 16 anos na altura que lhes é aplicada a medida de internamento,
- Jovens que pratiquem novamente novamente factos ilícitos durante o internamento no Instituto de Menores ou após a libertação,
- Jovens que tenham sido colocados no Centro Educativo mas violem o regime disciplinar,
- Jovens que tenham saído antecipadamente do Instituto de Menores, mas que tenham, posteriormente, comportamentos turbulentos.
Duração do internamento: É, geralmente, de 1 a 3 anos, e de 3 a 5 anos para os crimes graves.
Pessoal