Para Casa
Share:
Posição atual:Casa > Concursos de ingresso > Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais
 Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais
Não Concursos de ingresso!

Requisitos para candidatura a instruendo do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais

  1. Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
  2. Ter completado 18 anos de idade à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos até 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso;
  3. Estar habilitado com o ensino secundário complementar;
  4. Altura mínima de 1,65 metros para o sexo masculino e 1,55 metros para o sexo feminino;
  5. Reunir os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas previstos na legislação em vigor.

 

Legislações para referências:

  1. Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), vigente;
  2. Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais);
  3. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2022 (Aprova os critérios de avaliação das condições físicas dos candidatos a aplicar no exame médico do concurso de admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais);
  4. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2022 (Aprova as especificações das provas de aptidão física do concurso de admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais);
  5. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2022 (Aprova a fórmula a aplicar na avaliação final do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais);
  6. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2022 (Respeitante à indemnização por desistência do instruendo do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da  Direcção dos Serviços Correccionais);
  7. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 38/2023 (Altera o valor de «A» a considerar na fórmula para cálculo da indemnização por desistência do instruendo do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais a que respeita o n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2022);
  8. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2023 (Respeitante à indemnização a pagar à Região Administrativa Especial de Macau pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, que não tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, e cujo pedido de exoneração tenha sido autorizado);
  9. Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;
  10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
Atualizado:21-02-2023
Morada:Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau | E-mail:info@dsc.gov.mo | Dúvidas e reclamações de qualquer natureza:(853)8896 1280 / 8896 1283 | Fax:(853)2888 2431
Optimizado para Internet Exploeo 11.0 ou superior e 1024×768 para melhores resultados de vizualização.  | Copyright DSC © 2015  | Termos de Utilização e Política de Privacidade